quarta-feira, 1 de setembro de 2010
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sexta-feira, 30 de julho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
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domingo, 13 de setembro de 2009
Para especialistas, reforma eleitoral é fraca e superficial
RENAN RAMALHO
FLÁVIO FERREIRA
da Folha de S.Paulo
O projeto de lei nº 141, que está em trâmite no Senado e altera regras do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, estabelece mudanças superficiais e não promove avanços significativos no sistema político nacional.
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Essa é a análise dos cientistas políticos e especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha, que consideram um exagero chamar de "lei de reforma eleitoral" o projeto em andamento no Congresso.
Senadores de vários partidos também estão insatisfeitos com a abrangência do texto, que deve ser votado na terça-feira, e apontam vários "culpados" para esse fato.
O projeto pode levar a avanços em pontos como o uso da internet nas eleições e o modo de substituição de políticos cassados durante o mandato, mas questões como a adoção do voto distrital ou em lista fechada, que poderiam repercutir diretamente na qualidade dos representantes eleitos, estão fora do texto da proposta.
O cientista político Carlos Ranulfo, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), qualifica de "marginais" as alterações previstas no projeto de lei. "Quando você toca em pontos polêmicos, qualquer coesão política se desfaz, porque cada político passa a fazer contas para defender sua sobrevivência, e a maioria prefere ficar do jeito que está. E a falta de consenso abre espaço para o Judiciário atuar", diz Ranulfo.
Sobre a falta de alterações significativas no sistema político, o professor emérito de ciência política da UFMG Fábio Wanderley Reis afirma que a atenção voltada para crise do Senado impede discussões aprofundadas. "A maneira de afogadilho como [a reforma] está sendo feita não recomenda o debate." Ele defende a adoção do voto em lista como meio de fortalecer os partidos e o financiamento público de campanha, para equilibrar a disputa.
O ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e advogado Carlos Velloso afirma que o projeto "é um batom que está se passando, não tem nada de significativo nessa chamada reforma. E ela está tendo o condão de desagradar praticamente a todo mundo".
Para Velloso, "uma reforma eleitoral não prescindiria de uma disciplina a respeito do sistema de voto. Nós praticamos o voto proporcional puro, que se revelou comprometido em virtude dos abusos do poder econômico e do poder político. Penso que teríamos que caminhar para o voto distrital".
Congresso insatisfeito
Relator do projeto na Câmara, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) justifica a pouca abrangência do projeto de lei dizendo que nenhuma reforma daria conta de resolver todos os problemas de uma vez. "Acreditar nisso é salvacionismo, messianismo e autoritarismo. É óbvio que é insuficiente e sempre será", afirma.
Com relação a sistema distrital misto, lista fechada e financiamento público, Dino justifica: "Neste instante não há maioria política na sociedade e, portanto, no Parlamento" para implementá-las.
Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos relatores do projeto no Senado, concorda que "foi a reforma possível", mas põe a culpa no governo. "Não há como fazer uma reforma política se o Executivo, com sua base no Congresso, não estiver devidamente interessado." Mas reconhece que "o próprio PSDB não tem consenso sobre a forma de eleger deputados".
Para o outro relator no Senado, Marco Maciel (DEM-PE), o ideal seria estabelecer a cláusula de desempenho, em que o partido precisa de uma porcentagem mínima de votos para ter direito a uma cadeira na Câmara. Mas, como a proposta altera a Constituição, deve ser aceita por 3/5 dos congressistas e votada em dois turnos. "Neste momento, o processo eleitoral já foi para as ruas, já tem pré-candidatos. Não tem clima para uma reforma mais ampla."
Aloizio Mercadante (PT-SP) também reclama que a reforma deveria ser mais profunda, pois não trata do financiamento e do uso de caixa dois na campanha. Mas nega a culpa do governo e atribui a inércia à Câmara.
"Os deputados têm insegurança de mudar regras que permitiram que eles lá chegassem", diz. Ele, porém, defende o que considera avanços na reforma: a proibição de candidatos inaugurarem obras e criarem ou ampliarem programas sociais nos quatro meses que antecedem a eleição e a restrição a outdoors nas ruas.
O vice-líder do PMDB na Câmara, Mendes Ribeiro (RN), reconhece que as mudanças não configuram uma reforma, mas foram feitas para "ninguém poder reclamar" sobre decisões do Judiciário sobre as regras. "Isso não é uma resolução do TSE. Não tem como dizer que não conhece a lei, que não participou", afirma.
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Especial
domingo, 28 de junho de 2009
Líderes governistas tentarão colocar reforma tributária em votação na Câmara esta semana
da Agência Brasil
A reforma eleitoral e a tributária serão os principais temas em debate na Câmara nesta semana. Há quinze meses tramitando na Câmara, a reforma tributária deverá entrar na pauta de discussão do plenário na semana que vem. Pelo menos essa é a previsão do relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PR-GO), e dos líderes governistas.
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que tem a garantia do presidente da casa, Michel Temer (PMDB-SP), de colocar em pauta a reforma tributária nesta semana. A oposição não está disposta a colaborar com a votação da matéria, mas Fontana acredita que tem votos oposicionistas para aprovar a reforma.
Já a reforma eleitoral conta com o apoio de lideranças do governo e da oposição para ser colocada em votação. Na última quarta-feira (25), o grupo de trabalho encarregado de elaborar um texto sobre a reforma reuniu-se com Temer e diz ter fechado a proposta que deve ser votada. Na terça-feira (30, no final da tarde, Temer vai se reunir com os líderes partidários e apresentar o projeto a ser levado à votação.
De acordo com o coordenador do grupo que elaborou a proposta, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o texto tem o apoio de lideranças de todos os partidos. Dino acredita que há poucos pontos no texto que podem ser destacados para votação em separado. Segundo ele, o projeto terá a assinatura de todos os líderes e será votado em regime de urgência, para ser encaminhado ao Senado antes do recesso parlamentar de julho.
Já está na pauta de votações a MP 462, que autoriza a União a transferir para os municípios R$1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cobrir a diferença entre o que foi transferido no ano passado e o valor calculado para este ano. Também estão na pauta dois projetos de lei que têm urgência constitucional e só podem ser votados depois da medida provisória.
Um desses projetos obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais os valores dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços. O outro projeto cria 2,8 mil cargos para professores universitários, 5 mil cargos técnicos, 180 de direção e 420 funções gratificadas, vinculados ao Ministério da Educação. Outras matérias também já foram incluídas na pauta de votação.
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Novo imposto federal viola a Constituição (Jorge Rubem Folena de Oliveira)
A Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20/11/2008 o parecer e o Substitutivo do Deputado Sandro Mabel (PR/GO), a respeito da PEC da Reforma Tributária, que tem o objetivo de alterar "profundamente" o sistema tributário nacional.
O substitutivo do relator da Comissão Especial deu um tratamento de regulamento, casuísta e semelhante à legislação tributária infraconstitucional, ao invés de apresentar uma estrutura abstrata e geral, como deve ser o texto da Constituição.
O relator, em seu parecer, além de sugerir a aprovação da PEC 233/2008, encaminhada pelo Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recomendou a aprovação de mais 09 PEC(s), sobre o mesmo assunto, que tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2007, e também acolheu mais de 200 emendas substitutivas apresentadas durante os debates na Comissão.
Daí a prolixidade do texto apresentado, diante de tantos temas polêmicos, dificultando a sua análise e aprovação sem uma ampla discussão com a sociedade civil.
O texto a ser debatido no Plenário da Câmara dos Deputados, por si só conduziria, num processo legislativo verdadeiramente democrático, à necessidade da convocação de uma constituinte específica para examiná-lo, pois sua aprovação implicará uma profunda alteração do Sistema Tributário vigente, passando por cima de normas constitucionais protegidas por cláusula pétrea.
Ademais, será impossível a qualquer congressista analisar o amplo texto, de 182 páginas, com a indispensável profundidade, não sendo, portanto, lídima a sua aprovação imediata, como pretende o Governo Federal.
Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pelo Governo, bem como pelas alterações aprovadas na referida Comissão Especial, seria criado o Imposto Sobre o Valor Agregado Federal (IVA-F), que teria como hipótese de incidência tributária as operações onerosas com bens e serviços (art. 153, VIII, do substitutivo).
Com efeito, está sendo criada a possibilidade de a União poder cobrar imposto sobre as mesmas operações em que Estados e Municípios já tributam os contribuintes brasileiros, por meio do ICMS e ISS. Desta forma, está sendo ampliada a carga tributária de forma indireta, recaindo o custo da tributação sobre o preço das mercadorias e serviços pagos pelo povo no final da cadeia produtiva, na medida em que o novo imposto integrará a sua base de cálculo (art. 153, VIII, § 6º, IV do texto a ser aprovado), podendo ser cobrado "por dentro", onerando mais ainda a parcela mais pobre e menos assistida pelo Poder Público.
Saliente-se que, nesta hipótese, poderá surgir conflito de competência entre a União, Estados e Municípios, cabendo, então, à lei complementar dirimir tais conflitos (art. 146, I, da Constituição). Porém, a tendência observada ao longo dos anos é de que a União fará prevalecer sua força política diante das demais entidades federadas, uma vez que o Brasil é uma república federativa constituída por um "Estado unitário", onde os outros entes dependem da União, principalmente em conseqüência do endividamento dos Estados e principais municípios, bem como ficam à mercê dos repasses das receitas tributárias (art. 159 da Constituição).
Esta situação revela que o novo IVA-F não corresponde, de forma alguma, ao sonhado imposto sobre valor agregado defendido por grande parcela dos doutrinadores brasileiros, uma vez em que, na forma apresentada na PEC 233 e no substitutivo aprovado na Comissão Especial da Reforma Tributária, há justaposição de impostos com a mesma hipótese de incidência tributária, quando se esperava que o IVA pudesse atender a expectativa dos contribuintes de pagar um único tributo, reduzindo a carga tributária e o
custo da administração fiscal.
Porém, da forma apresentada, ele se constituirá tão somente em mais um imposto, num cenário tributário já complexo, excessivo e oneroso. Além da ampla incidência sobre bens e serviços, o novo imposto possibilitará a extinção das contribuições sociais previstas nos artigos 195, I e IV, destinadas à Seguridade Social (particularmente a COFINS e o PIS) e o salário educação, destinado a garantir o ensino público fundamental das crianças e adolescentes (art. 212, § 2º da Constituição), que serão revogadas pela redação dos artigos 5º e 30, III do Substitutivo aprovado na Comissão de Reforma Tributária.
Com efeito, a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado federal - que não vincula a arrecadação de sua receita, ao contrário das taxas e contribuições - atingirá diretamente o combalido sistema de saúde, previdência e assistência social e a educação pública fundamental, que foram assegurados pelo constituinte originário (artigos 194 e 195 da Constituição), por meio da destinação especifica destas contribuições, que se pretende extinguir pela mencionada PEC.
Por mais que sejam repassadas parcelas da arrecadação do "IVA-F" à seguridade social, ao seguro desemprego e ao financiamento da educação fundamental, como consta na redação do art. 159 da PEC, a proposta em debate estará extinguindo uma receita vinculada e destinada especificamente a estas atividades fundamentais à população, que constituem verdadeiros direitos sociais, como definido no artigo 6º da Constituição vigente.
Com efeito, as contribuições sociais, cuja extinção está sendo proposta, foram estabelecidas pelo constituinte originário como forma de garantir o custeio dos direitos sociais previstos no artigo 6º, referentes à educação, à saúde, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desempregados, "na forma da Constituição", como diz o mencionado artigo.
Ou seja, as contribuições que a Reforma Tributária pretende abolir estão relacionadas a garantias individuais, nas quais se incluem os direitos sociais, sendo, portanto, cláusula pétrea, que não se submete a proposta de emenda constitucional, nos termos do artigo 60, IV, da Constituição.
Em razão disso, não se pode, em hipótese alguma, extinguir estas importantes contribuições sociais, sob o risco de penalizar a combalida seguridade social destinada à classe trabalhadora, aos idosos, aos doentes e às crianças.
Como dito, o caput do art. 195 da Constituição Federal prevê que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, residindo nisto o espírito de solidariedade, um dos objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º da Carta Política.
Recordemos que, quando a Emenda Constitucional 42, de 2003, estabeleceu a cobrança da parcela previdenciária dos servidores inativos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº. 3.105/DF, utilizou o princípio da solidariedade como fundamento para exigir o pagamento da referida contribuição.
Por meio do projeto de emenda constitucional em questão verifica-se um paradoxo, pois quando se trata de cobrar dos trabalhadores, estes são chamados a contribuir solidariamente com toda a sociedade, aí incluídos os patrões. Porém, em sentido inverso, o mesmo princípio não é aplicado, uma vez que as contribuições patronais e que recaem sobre a folha de pagamento estão sendo extintas, o que revela o grau de desigualdade existente no sistema tributário nacional.
Como revelou o sítio eletrônico Consultor Jurídico, de 24/11/2008, com a aprovação do parecer da Comissão Especial da Reforma Tributária, se for aprovada a proposta de alteração da contribuição sobre a folha de pagamento, "o INSS perderá R$ 4 bilhões ao ano." Isto é um duro ataque a um direito social que, repito, não pode ser alterado por meio de emenda à constituição. Fica evidente que a PEC, por meio de uma reforma tributária, tenta abolir direitos sociais, atingindo receitas destinadas à aposentadoria.
Portanto, os empregadores não podem ficar desonerados do pagamento da aludida contribuição social, na medida em que estão sujeitos à regra da universalidade do custeio do sistema previdenciário. Fazer recair o custeio apenas sobre a classe trabalhadora viola outras cláusulas pétreas relacionadas aos princípios fundamentais da solidariedade (art. 3º da Constituição) e isonomia (art. 5º da Constituição).
Com a reforma, os trabalhadores é que, ao final, suportarão os custos do IVA-F, de ampla incidência sobre "operações com bens e prestações de serviços", que incidirá sobre tudo, diminuindo o poder de compra dos salários, e que, igualmente, será prejudicial ao setor produtivo, porque reduzirá as aquisições de produtos.
Desta forma, a proposta de criação do IVA-F vai, também, de encontro à crise financeira internacional, pois países como a Inglaterra estão adotando medidas para "reduzir impostos para a classe média e aumentar a carga sobre a elite e os lucros das empresas". Segundo declaração do Primeiro Ministro Gordon Brown, "essa será a receita do Governo britânico para salvar sua economia e o Natal" (TRIBUNA DA IMPRENSA, 25/11/2008, p.8).
Jorge Rubem Folena de Oliveira Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Comissão rejeita emenda que reduzia carga tributária
Aprovada, proposta segue para o plenário da Câmara
Deputados já prevêem que texto sofrerá modificações
Wilson Dias/ABr
Depois de quase dez horas de sessão, a comissão especial da reforma tributária concluiu a votação da proposta. Deu-se às 5h53.
O texto base do relator Sandro Mabel (PR-GO) fora aprovado ainda na noite de quinta (19). Mas havia um lote de emendas sugerindo alterações.
Decidiu-se entrar pela madrugada. Foram exatas nove horas e 53 minutos ininterruptos de sessão.
Quem sobreviveu aos debates, como o signatário do blog, ficou com a impressão de que, concluída a votação, produziu-se um monstrengo que, longe de reduzir, pode aumentar a carga de tributos.
As más intenções ficaram explícitas no instante em que foi votada uma emenda propondo uma regra explícita de redução de tributos. A poda seria gradual: 1% ao ano, durante os próximos oito anos.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) foi, obviamente, rejeitada pela maioria governista. Só DEM, PSDB e PPS disseram "sim".
Contra a vontade do relator Sandro Mabel, aprovou-se uma emenda que afaga os brasileiros pobres: isentaram-se de tributos os alimentos que compõem a cesta básica.
Evitou-se, de resto, um escândalo. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pendurara na reforma uma emenda que obrigava o governo a renegociar os débitos tributários de sonegadores, parcelando-os.
Sandro Mabel revelou-se simpático à esperteza. Dispôs-se a incorporá-la ao seu texto depois de uma negociação com o ministério da Fazenda. Houve uma grita generalizada. E terminou prevalecendo o bom senso. A proposta foi ao lixo.
Vai abaixo um resumo de algumas das votações da madrugada. Há informações também aqui.
Carga tributária: a comissão rejeitou emenda que propunha a redução gradual da carga tributária no país.
Apresentada por Paulo Bornhasen (DEM-SC), a emenda sugeria uma poda de 1% ao ano: 0,6% sobre tributos federais, 0,3% sobre impostos estaduais e 0,1 sobre os municipais.
A redução vigoraria por oito anos. O relator Sandro Mabel atacou: "Gostaria de poder fazer uma redução de carga tributária por lei, decreto ou emenda; mas, pelo que estudei [...], não é assim que se faz".
Parcelamento: na calada da madrugada, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tentou enganchar na reforma tributária uma emenda com cara de escândalo.
Propunha o parcelamento de dívidas tributárias de sonegadores. O relator Sandro Mabel revelou-se simpático à idéia.
Levada a voto, a emenda foi rejeitada. Ao anunciar o resultado, Antonio Palocci (PT-SP) disse: “Por unanimidade”.
Zona Franca: aprovou-se emenda que prorroga por 20 anos (até 2033) os incentivos fiscais para a zona de livre comércio de Manaus.
Cesta básica: aprovou-se também emenda que isenta os produtos da cesta básica do pagamento de ICMs.
O relator Sandro Mabel foi contra. Disse que a desoneração imporia “graves prejuízos” aos Estados que produzem alimentos.
O plenário da comissão deu de ombros. Prevaleceu o argumento de que a isenção da cesta básica beneficia os consumidores pobres.
Contribuições: A proposta de Sandro Mabel autorizava a criação de novas contribuições por meio de lei complementar.
PDT e PSDB subiram no caixote. Alegaram que contribuições como a extinta CPMF só podem ser criadas por emenda constitucional.
Qual é a diferença? Leis complementares são mais fáceis de aprovar no Congresso. Emendas constitucionais exigem votações com quórum mais alto.
Modificou-se o texto de Mabel. Novas contribuições dependem de emendas à Constituição, mais difíceis de aprovar.
Minérios: rejeitou-se emenda do PSDB. Propunha a exclusão do artigo que eleva de 2% para 3% os royalties cobrados sobre a extração de minério. Que passam a incidir sobre o faturamento bruto das mineradoras, não mais sobre o fatruamento líquido.
Softwares: a proposta de Sandro Mabel instituiu a cobrança de ICMs nas operações de venda de softwares (programas de computador).
O PSDB apresentou emenda para retirar a novidade do texto. Foi rejeitada pela comissão. Mabel, porém, comprometeu-se em reabrir as negociações antes da votação no plenário da Câmara.
Reciclagem: foi aprovada uma emenda do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Isenta de ICMs a comercialização de sucata usada como matéria-prima para reciclagem.
O esforço noturno da comissão foi importante apenas até certo ponto. O ponto de interrogação. Antes mesmo do término da sessão, já se falava em modificar o aprovado.
O relator Mabel anunciou a intensão de produzir o que chamou de “emenda aglutinativa”, incorporando pontos que ainda semeiam a discórdia.
Sabe que, sem isso, a reforma vai naufragar no plenário. Ali, a proposta vai enfrentar 16 inimigos invisíveis: governadores de Estado que se opõem às mudanças. Para tentar seduzir alguns deles, Mabel fez uma série de concessões.
Escrito por Josias de Souza às 06h52
