terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Novo imposto federal viola a Constituição (Jorge Rubem Folena de Oliveira)
A Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20/11/2008 o parecer e o Substitutivo do Deputado Sandro Mabel (PR/GO), a respeito da PEC da Reforma Tributária, que tem o objetivo de alterar "profundamente" o sistema tributário nacional.
O substitutivo do relator da Comissão Especial deu um tratamento de regulamento, casuísta e semelhante à legislação tributária infraconstitucional, ao invés de apresentar uma estrutura abstrata e geral, como deve ser o texto da Constituição.
O relator, em seu parecer, além de sugerir a aprovação da PEC 233/2008, encaminhada pelo Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recomendou a aprovação de mais 09 PEC(s), sobre o mesmo assunto, que tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2007, e também acolheu mais de 200 emendas substitutivas apresentadas durante os debates na Comissão.
Daí a prolixidade do texto apresentado, diante de tantos temas polêmicos, dificultando a sua análise e aprovação sem uma ampla discussão com a sociedade civil.
O texto a ser debatido no Plenário da Câmara dos Deputados, por si só conduziria, num processo legislativo verdadeiramente democrático, à necessidade da convocação de uma constituinte específica para examiná-lo, pois sua aprovação implicará uma profunda alteração do Sistema Tributário vigente, passando por cima de normas constitucionais protegidas por cláusula pétrea.
Ademais, será impossível a qualquer congressista analisar o amplo texto, de 182 páginas, com a indispensável profundidade, não sendo, portanto, lídima a sua aprovação imediata, como pretende o Governo Federal.
Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada pelo Governo, bem como pelas alterações aprovadas na referida Comissão Especial, seria criado o Imposto Sobre o Valor Agregado Federal (IVA-F), que teria como hipótese de incidência tributária as operações onerosas com bens e serviços (art. 153, VIII, do substitutivo).
Com efeito, está sendo criada a possibilidade de a União poder cobrar imposto sobre as mesmas operações em que Estados e Municípios já tributam os contribuintes brasileiros, por meio do ICMS e ISS. Desta forma, está sendo ampliada a carga tributária de forma indireta, recaindo o custo da tributação sobre o preço das mercadorias e serviços pagos pelo povo no final da cadeia produtiva, na medida em que o novo imposto integrará a sua base de cálculo (art. 153, VIII, § 6º, IV do texto a ser aprovado), podendo ser cobrado "por dentro", onerando mais ainda a parcela mais pobre e menos assistida pelo Poder Público.
Saliente-se que, nesta hipótese, poderá surgir conflito de competência entre a União, Estados e Municípios, cabendo, então, à lei complementar dirimir tais conflitos (art. 146, I, da Constituição). Porém, a tendência observada ao longo dos anos é de que a União fará prevalecer sua força política diante das demais entidades federadas, uma vez que o Brasil é uma república federativa constituída por um "Estado unitário", onde os outros entes dependem da União, principalmente em conseqüência do endividamento dos Estados e principais municípios, bem como ficam à mercê dos repasses das receitas tributárias (art. 159 da Constituição).
Esta situação revela que o novo IVA-F não corresponde, de forma alguma, ao sonhado imposto sobre valor agregado defendido por grande parcela dos doutrinadores brasileiros, uma vez em que, na forma apresentada na PEC 233 e no substitutivo aprovado na Comissão Especial da Reforma Tributária, há justaposição de impostos com a mesma hipótese de incidência tributária, quando se esperava que o IVA pudesse atender a expectativa dos contribuintes de pagar um único tributo, reduzindo a carga tributária e o
custo da administração fiscal.
Porém, da forma apresentada, ele se constituirá tão somente em mais um imposto, num cenário tributário já complexo, excessivo e oneroso. Além da ampla incidência sobre bens e serviços, o novo imposto possibilitará a extinção das contribuições sociais previstas nos artigos 195, I e IV, destinadas à Seguridade Social (particularmente a COFINS e o PIS) e o salário educação, destinado a garantir o ensino público fundamental das crianças e adolescentes (art. 212, § 2º da Constituição), que serão revogadas pela redação dos artigos 5º e 30, III do Substitutivo aprovado na Comissão de Reforma Tributária.
Com efeito, a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado federal - que não vincula a arrecadação de sua receita, ao contrário das taxas e contribuições - atingirá diretamente o combalido sistema de saúde, previdência e assistência social e a educação pública fundamental, que foram assegurados pelo constituinte originário (artigos 194 e 195 da Constituição), por meio da destinação especifica destas contribuições, que se pretende extinguir pela mencionada PEC.
Por mais que sejam repassadas parcelas da arrecadação do "IVA-F" à seguridade social, ao seguro desemprego e ao financiamento da educação fundamental, como consta na redação do art. 159 da PEC, a proposta em debate estará extinguindo uma receita vinculada e destinada especificamente a estas atividades fundamentais à população, que constituem verdadeiros direitos sociais, como definido no artigo 6º da Constituição vigente.
Com efeito, as contribuições sociais, cuja extinção está sendo proposta, foram estabelecidas pelo constituinte originário como forma de garantir o custeio dos direitos sociais previstos no artigo 6º, referentes à educação, à saúde, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desempregados, "na forma da Constituição", como diz o mencionado artigo.
Ou seja, as contribuições que a Reforma Tributária pretende abolir estão relacionadas a garantias individuais, nas quais se incluem os direitos sociais, sendo, portanto, cláusula pétrea, que não se submete a proposta de emenda constitucional, nos termos do artigo 60, IV, da Constituição.
Em razão disso, não se pode, em hipótese alguma, extinguir estas importantes contribuições sociais, sob o risco de penalizar a combalida seguridade social destinada à classe trabalhadora, aos idosos, aos doentes e às crianças.
Como dito, o caput do art. 195 da Constituição Federal prevê que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, residindo nisto o espírito de solidariedade, um dos objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º da Carta Política.
Recordemos que, quando a Emenda Constitucional 42, de 2003, estabeleceu a cobrança da parcela previdenciária dos servidores inativos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº. 3.105/DF, utilizou o princípio da solidariedade como fundamento para exigir o pagamento da referida contribuição.
Por meio do projeto de emenda constitucional em questão verifica-se um paradoxo, pois quando se trata de cobrar dos trabalhadores, estes são chamados a contribuir solidariamente com toda a sociedade, aí incluídos os patrões. Porém, em sentido inverso, o mesmo princípio não é aplicado, uma vez que as contribuições patronais e que recaem sobre a folha de pagamento estão sendo extintas, o que revela o grau de desigualdade existente no sistema tributário nacional.
Como revelou o sítio eletrônico Consultor Jurídico, de 24/11/2008, com a aprovação do parecer da Comissão Especial da Reforma Tributária, se for aprovada a proposta de alteração da contribuição sobre a folha de pagamento, "o INSS perderá R$ 4 bilhões ao ano." Isto é um duro ataque a um direito social que, repito, não pode ser alterado por meio de emenda à constituição. Fica evidente que a PEC, por meio de uma reforma tributária, tenta abolir direitos sociais, atingindo receitas destinadas à aposentadoria.
Portanto, os empregadores não podem ficar desonerados do pagamento da aludida contribuição social, na medida em que estão sujeitos à regra da universalidade do custeio do sistema previdenciário. Fazer recair o custeio apenas sobre a classe trabalhadora viola outras cláusulas pétreas relacionadas aos princípios fundamentais da solidariedade (art. 3º da Constituição) e isonomia (art. 5º da Constituição).
Com a reforma, os trabalhadores é que, ao final, suportarão os custos do IVA-F, de ampla incidência sobre "operações com bens e prestações de serviços", que incidirá sobre tudo, diminuindo o poder de compra dos salários, e que, igualmente, será prejudicial ao setor produtivo, porque reduzirá as aquisições de produtos.
Desta forma, a proposta de criação do IVA-F vai, também, de encontro à crise financeira internacional, pois países como a Inglaterra estão adotando medidas para "reduzir impostos para a classe média e aumentar a carga sobre a elite e os lucros das empresas". Segundo declaração do Primeiro Ministro Gordon Brown, "essa será a receita do Governo britânico para salvar sua economia e o Natal" (TRIBUNA DA IMPRENSA, 25/11/2008, p.8).
Jorge Rubem Folena de Oliveira Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Comissão rejeita emenda que reduzia carga tributária
Aprovada, proposta segue para o plenário da Câmara
Deputados já prevêem que texto sofrerá modificações
Wilson Dias/ABr
Depois de quase dez horas de sessão, a comissão especial da reforma tributária concluiu a votação da proposta. Deu-se às 5h53.
O texto base do relator Sandro Mabel (PR-GO) fora aprovado ainda na noite de quinta (19). Mas havia um lote de emendas sugerindo alterações.
Decidiu-se entrar pela madrugada. Foram exatas nove horas e 53 minutos ininterruptos de sessão.
Quem sobreviveu aos debates, como o signatário do blog, ficou com a impressão de que, concluída a votação, produziu-se um monstrengo que, longe de reduzir, pode aumentar a carga de tributos.
As más intenções ficaram explícitas no instante em que foi votada uma emenda propondo uma regra explícita de redução de tributos. A poda seria gradual: 1% ao ano, durante os próximos oito anos.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) foi, obviamente, rejeitada pela maioria governista. Só DEM, PSDB e PPS disseram "sim".
Contra a vontade do relator Sandro Mabel, aprovou-se uma emenda que afaga os brasileiros pobres: isentaram-se de tributos os alimentos que compõem a cesta básica.
Evitou-se, de resto, um escândalo. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pendurara na reforma uma emenda que obrigava o governo a renegociar os débitos tributários de sonegadores, parcelando-os.
Sandro Mabel revelou-se simpático à esperteza. Dispôs-se a incorporá-la ao seu texto depois de uma negociação com o ministério da Fazenda. Houve uma grita generalizada. E terminou prevalecendo o bom senso. A proposta foi ao lixo.
Vai abaixo um resumo de algumas das votações da madrugada. Há informações também aqui.
Carga tributária: a comissão rejeitou emenda que propunha a redução gradual da carga tributária no país.
Apresentada por Paulo Bornhasen (DEM-SC), a emenda sugeria uma poda de 1% ao ano: 0,6% sobre tributos federais, 0,3% sobre impostos estaduais e 0,1 sobre os municipais.
A redução vigoraria por oito anos. O relator Sandro Mabel atacou: "Gostaria de poder fazer uma redução de carga tributária por lei, decreto ou emenda; mas, pelo que estudei [...], não é assim que se faz".
Parcelamento: na calada da madrugada, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tentou enganchar na reforma tributária uma emenda com cara de escândalo.
Propunha o parcelamento de dívidas tributárias de sonegadores. O relator Sandro Mabel revelou-se simpático à idéia.
Levada a voto, a emenda foi rejeitada. Ao anunciar o resultado, Antonio Palocci (PT-SP) disse: “Por unanimidade”.
Zona Franca: aprovou-se emenda que prorroga por 20 anos (até 2033) os incentivos fiscais para a zona de livre comércio de Manaus.
Cesta básica: aprovou-se também emenda que isenta os produtos da cesta básica do pagamento de ICMs.
O relator Sandro Mabel foi contra. Disse que a desoneração imporia “graves prejuízos” aos Estados que produzem alimentos.
O plenário da comissão deu de ombros. Prevaleceu o argumento de que a isenção da cesta básica beneficia os consumidores pobres.
Contribuições: A proposta de Sandro Mabel autorizava a criação de novas contribuições por meio de lei complementar.
PDT e PSDB subiram no caixote. Alegaram que contribuições como a extinta CPMF só podem ser criadas por emenda constitucional.
Qual é a diferença? Leis complementares são mais fáceis de aprovar no Congresso. Emendas constitucionais exigem votações com quórum mais alto.
Modificou-se o texto de Mabel. Novas contribuições dependem de emendas à Constituição, mais difíceis de aprovar.
Minérios: rejeitou-se emenda do PSDB. Propunha a exclusão do artigo que eleva de 2% para 3% os royalties cobrados sobre a extração de minério. Que passam a incidir sobre o faturamento bruto das mineradoras, não mais sobre o fatruamento líquido.
Softwares: a proposta de Sandro Mabel instituiu a cobrança de ICMs nas operações de venda de softwares (programas de computador).
O PSDB apresentou emenda para retirar a novidade do texto. Foi rejeitada pela comissão. Mabel, porém, comprometeu-se em reabrir as negociações antes da votação no plenário da Câmara.
Reciclagem: foi aprovada uma emenda do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Isenta de ICMs a comercialização de sucata usada como matéria-prima para reciclagem.
O esforço noturno da comissão foi importante apenas até certo ponto. O ponto de interrogação. Antes mesmo do término da sessão, já se falava em modificar o aprovado.
O relator Mabel anunciou a intensão de produzir o que chamou de “emenda aglutinativa”, incorporando pontos que ainda semeiam a discórdia.
Sabe que, sem isso, a reforma vai naufragar no plenário. Ali, a proposta vai enfrentar 16 inimigos invisíveis: governadores de Estado que se opõem às mudanças. Para tentar seduzir alguns deles, Mabel fez uma série de concessões.
Escrito por Josias de Souza às 06h52
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Proposta da reforma tributária deve ser votada ainda hoje na comissão especial da Câmara
da Folha Online, em Brasília
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de reforma tributária deverá ser votada nesta quarta-feira na comissão especial que trata do assunto na Câmara. Apesar da pressão da oposição que atua pelo adiamento da votação, o presidente da comissão, Antônio Palocci (PT-SP), marcou para hoje a votação do parecer final do relator Sandro Mabel (PR-GO).
No esforço de votar a proposta de reforma ainda este ano na Câmara, Palocci busca um acordo com líderes partidários para deixar a votação dos DVSs (Destaques de Votação em Separado) para o plenário, na discussão do primeiro turno.
O texto da reforma deve ser submetido a duas votações em plenário para depois seguir para o Senado.
Para preparar o voto complementar, Mabel conversa há cerca de duas semanas com os secretários estaduais de Fazenda. Porém, a oposição resiste ao texto. Deputados oposicionistas pretendem impedir a votação hoje por intermédio da apresentação de vários requerimentos de adiamentos de votação.
Negociações
Mabel pretende fixar entre 2% e 3% o percentual da alíquota para o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser cobrada no Estado de origem. Os governadores do Nordeste querem o menor percentual, enquanto os demais preferem o maior. O relator avisou que não pretende acatar a sugestão de 4%.
Também está na lista de sugestões polêmicas de Mabel sua disposição de proibir o governo de editar medidas provisórias para criar ou aumentar impostos.
O texto para ser aprovado na comissão especial precisa de maioria simples, do total de 24 deputados que integram a comissão. Em caso de empate, o último voto é de Palocci --presidente da comissão.
Os governistas esperam conseguir concluir a aprovação da proposta, no plenário da Câmara, até 10 de dezembro. No plenário, são necessários 308 votos favoráveis para ser aprovada.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), admitiu hoje considerar difícil a votação da proposta ainda este ano na Casa. Ele lembrou que o ano legislativo acaba no dia 22 de dezembro.
domingo, 16 de novembro de 2008
Garibaldi aproveita discurso de Jango para defender reformas política e tributária
Repórter da Agência Brasil
Natal - O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), aproveitou hoje (15) a exibição de um vídeo com discurso do ex-presidente Jõao Goulart sobre reformas, para defender a revisão política e tributária. O vídeo foi exibido durante o julgamento da Comissão de Anistia, que anistiou Goulart, realizado em Natal (RN).
“Ele [João Goulart] falava em fazer reformas, entre elas uma que está para ser feita, que é a tributária. Isso significa que o Brasil precisa caminhar de forma mais célere para fazer justiça não apenas àqueles que o governaram, mas aos governados que estão aí reclamando por coisas que deveriam ser feitas e não foram.”
Garibaldi reclamou da quantidade de medidas provisórias enviadas ao Congresso pelo governo que, segundo ele, atrapalha a discussão das reformas necessárias. “O governo tem que entender que não pode trancar a pauta do Congresso, frustando uma pauta que não é só a dele”, disse durante o encerramento da 20ª Conferência Nacional dos Advogados, realizada logo após o julgamento da anistia de João Goulart.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), também assistiu ao julgamento, além dos ministros da Justiça, Tarso Genro, e do secretário especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi.
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Comissão da Câmara irá votar reforma tributária na próxima semana
da Folha Online
O presidente da comissão especial que discute a reforma tributária na Câmara, deputado Antonio Palocci (PT-SP), afirmou nesta quinta-feira que pretende votar a proposta na próxima semana.
Palocci disse que a discussão da reforma será encerrada na terça-feira (18) e espera que o relatório esteja pronto para votação no dia seguinte.
O relator da reforma, deputado Sandro Mabel (PR-GO), vai conversar com os secretários estaduais de Fazenda para tentar um acordo em torno da proposta. Ele afirmou que tentará esclarecer as dúvidas dos secretários e se disse disposto a mudar itens do relatório que possam prejudicar um Estado.
Ontem, em reunião com a comissão, os secretários estaduais de Fazenda de quatro Estados --São Paulo, Piauí, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul-- apresentaram suas reivindicações.
Uma das principais reclamações é que o novo IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal) pode aumentar a base da cobrança das contribuições que ele visa substituir --PIS e Cofins.
Os secretários temem que a redação atual da reforma tributária possibilite a cobrança de IVA sobre bens e serviços que hoje pertencem à base de cálculo do ICMS e do ISS.
Na ocasião, Mabel argumentou que o IVA não deverá exorbitar sua base porque haverá uma trava de arrecadação. Pelo texto, esse imposto não poderá arrecadar mais do que o cobrado pelas contribuições que ele substituiu. "O natural é que ele diminua à medida em que arrecadar uma base maior, com mais contribuintes entrando para a legalidade", disse.
Reforma
O relator afirma que a reforma não vai trazer prejuízos para os Estados. "Eu garanto que não há perda de arrecadação e, se houver, coloquei mecanismos auto-aplicáveis para recompor perdas, como a norma que diz que a unificação das alíquotas só entra em vigor no momento em que a lei complementar do FER [Fundo de Equalização de Receitas] estiver apresentada", afirmou Mabel.
O governo quer afinar o discurso com a oposição para aprovar a reforma na comissão especial, na esperança de colocar o texto em votação no plenário da Câmara até o final do ano.
Com críticas ao relatório de Mabel, deputados do DEM, PSDB e PPS prometem derrubar o texto. "A simplificação de pagamentos de impostos proposta pelo relator é muito tímida. É pouco, é apenas um pequeno passo. A reforma pouco faz para que quem ganha menos pague menos e quem ganhe mais pague mais", disse o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).
Para os governistas, a proposta de Mabel tem como principal mérito simplificar o sistema tributário nacional. "Quem diz que essa reforma não desonera está enganado. Ela desonera, ela simplifica e vem numa boa hora", disse o deputado Pepe Vargas (PT-RS).
O parecer de Mabel precisa ser aprovado pela comissão especial para, em seguida, ser discutido no plenário da Câmara --onde será votado em dois turnos, com votos favoráveis de pelo menos 308 deputados.
Se aprovado pelos deputados, a reforma segue para o Senado, onde vai tramitar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e também precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos. Caso os senadores modifiquem o texto aprovado na Câmara, a reforma tem que retornar para uma nova votação dos deputados.
Leia mais
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
Conheça os principais pontos da reforma tributária
28/02/2008 - 16h09
SAIBA MAIS-
BRASÍLIA (Reuters) - O governo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira proposta de reforma constitucional que propõe uma ampla reestruturação no tributo estadual ICMS e também unifica alguns impostos federais, entre outras mudanças.
O objetivo da reforma, segundo argumentação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, em exposição por escrito ao Congresso, é "estimular a atividade econômica e a competitividade do país, através da racionalização e simplificação dos tributos, e promover a justiça social e o fortalecimento das relações federativas".
Veja a seguir os principais pontos da reforma:
* Propõe a reformulação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, que passará a pertencer, nas transações interestaduais, preponderantemente aos Estados de destino das mercadorias (consumidores), e não de origem (produtores), como ocorre hoje. Um dos objetivos da alteração é acabar com a guerra fiscal, pela qual governadores oferecem hoje isenções fiscais para tentar atrair investimentos aos seus Estados.
* As alíquota do ICMS serão definidas pelo Senado --os Estados terão autonomia para alterar apenas alíquotas de alguns bens e serviços previstos em lei. Para compensar Estados que perdem com as mudanças, será criado um fundo de equalização, financiado por vinculações a serem definidas em lei.
* Em outro esforço para acabar com a guerra fiscal, ficou estabelecido que isenções ou incentivos fiscais só podem ser definidos pelo conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados (Confaz), e devem valer para todo o país. O prazo de transição para o novo ICMS será de oito anos.
* O projeto propõe ainda a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, financiado por 4,8 por cento das receitas do imposto de renda (IR) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI). A idéia é que investimentos feitos pelos fundos substituam a guerra fiscal como instrumento de desenvolvimento.
* Em relação aos tributos federais, o projeto unifica Cofins, PIS e Cide em um Imposto sobre Valor Agregado federal e incorpora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
* O projeto acaba, ainda, com a contribuição social do salário-educação e a repõe por um incremento na alíquota do IRPJ.
* O governo propõe, ainda, algumas desonerações tributárias, que devem ser introduzidas por meio de leis infraconstitucionais. A principal delas é a redução da contribuição das empresas ao INSS, que passaria gradualmente de 20 por cento para 14 por cento em um período de seis anos.
* O governo também promete propor a ampliação das isenções concedidas a produtos da cesta básica e a redução dos prazos em que as empresas podem receber de volta impostos pagos sobre bens de capital. As desonerações, no entanto, estariam condicionadas à aprovação da reforma constitucional.
(Por Isabel Versiani, Edição de Mair Pena Neto)
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Proposta de reforma tributária chega ao Congresso nesta quinta-feira
28/02/2008 - 09h01
Dentre as medidas do pacote, que deverá ser apresentado na forma de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), destaca-se a unificação das 27 legislações existentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em uma única lei, com cobrança nas transações interestaduais apenas no destino. O mecanismo visa a combater a chamada " guerra fiscal " .
Além disso, de acordo com a proposta, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) serão unificados em um único imposto - o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal. O IPI e os Impostos de Importação e Exportação serão preservados. O Imposto de Renda (IR) das empresas e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, com incidência sobre a mesma base de tributação, serão unificados.
Apesar de reconhecer as dificuldades de tramitação que a proposta enfrentará num ano eleitoral, o ministro da Fazenda tem se declarado otimista.
"O ano eleitoral sempre atrapalha um pouquinho porque a partir de uma certa data os parlamentares estão interessados em suas campanhas, mas temos o ano inteiro pela frente. Se houver disposição, conseguiremos aprovar ainda neste ano", disse Mantega.
O excesso de medidas provisórias também pode ser um obstáculo à tramitação da proposta. Nesta semana, a oposição no Senado fez diversos protestos pelo fim do envio de MPs que paralisam a pauta do Legislativo, especialmente as que tratam da abertura de créditos extraordinários. Em um deles, o apoio à reforma tributária foi condicionado à suspensão do envio das medidas.
(Agência Senado)
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
José Alencar afirma que reforma tributária é urgente
"Ela precisa sair. O governo já está preparando, por ordem do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] e através do Ministério da Fazenda. Essa proposta tem que ser discutida na esfera do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], do qual participam os secretários de Fazenda de todos os estados”.
As declarações foram dadas na porta do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, de onde recebeu alta. Alencar estava internado desde a última quinta-feira (3/1) para tratamento quimioterápico.
Segundo ele, a intenção do governo é "simplificar o sistema tributário nacional” e recriá-lo de uma forma a não prejudicar nenhum dos estados brasileiros.
“Obviamente que essa simplificação traz mudanças que devem ser adaptadas para não prejudicar determinados estados”, afirmou, acrescentando que se a reforma tributária for feita de maneira simples, vai estimular o crescimento econômico.
Para Alencar, somente a reforma poderia “consertar as coisas erradas do sistema tributário brasileiro”.
“No momento em que se chegar a um acordo com relação a isso, será mandada para o Congresso Nacional em forma de mensagem do Executivo, provavelmente com o aval dos 27 governadores, para que o Congresso vote o mais rapidamente possível”.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46133.shtml