quarta-feira, 5 de outubro de 2016

No Amapá, dívida do IPVA poderá ser parcelada em 24 vezes; saiba como


Parcelamento vale desde 28 de setembro com descontos nos juros e multas.
Devedor pode pedir benefício até 31 de dezembro de 2016.

Abinoan SantiagoDo G1 AP
Veículos pátio Detran (Foto: Abinoan Santiago/G1)Taxas de veículos no Detran também poderão ser
parceladas (Foto: Abinoan Santiago/G1)
O governador Waldez Góes (PDT) assinou decreto autorizando devedores do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a parcelarem o débito do tributo com o fisco estadual em até 24 vezes. O documento foi publicado em 28 de setembro no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o decreto, as dívidas contempladas com o benefício são as geradas até a data da publicação do termo de parcelamento, incluindo as que estão em dívida ativa e as que envolvem taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A inadimplência no pagamento do IPVA no Amapá acumula aproximadamente R$ 30 milhões em um período de cinco anos, aponta a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Até o primeiro semestre de 2016, o montante atingia R$ 26,8 milhões.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve solicitar o parcelamento em qualquer unidade da rede Super Fácil ou na Secretaria de Estado da Fazenda até 31 de dezembro.
O proprietário ou representante legal da pessoa deve estar de posse do Certificado de Registro de Veículo (CRV) do veículo e documento de identificação.
As parcelas podem ser em até 24 vezes, com abatimento de 100% dos juros e multas moratórias. O valor mínimo de cada prestação não pode ser inferior a R$ 60.
No caso das taxas, o parcelamento contempla as de licenciamento anual, de estadia, vistoria, liberação e guincho. O pagamento delas pode ser em até 12 vezes.
Apesar de pedir o parcelamento, o benefício será homologado pelo fisco estadual somente mediante o pagamento da primeira parcela. A data de vencimento da prestação será no dia 10 de cada mês, sendo que a primeira mensalidade deverá ser qutiada no dia do pedido de parcelamento.
O proprietário do veículo que aderir ao programa de parcelamento poderá solicitar a emissão do Certificado de Registro de  Licenciamento de Veículo (CRLV) no Detran, desde que já tenha pago o seguro obrigatório e eventuais multas de trânsito.
Em caso de atraso de até 90 dias em uma das parcelas, o benefício poderá ser revogado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
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  • Postado por Carlos PAIM

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